A Agência Nacional de Energia Elétrica considerou finalizada a consolidação dos procedimentos e requisitos para outorgas de potenciais hidráulicos e de empreendimentos de fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica. Os temas já estão contemplados de forma estruturada nas resoluções normativas 875 (fonte hídrica) e 876 (demais fontes), ambas de 2020, mas foram reavaliados em processos de consulta pública realizados esse ano pela Aneel.
Uma nova norma, que disciplina o acompanhamento dos potenciais hidráulicos, também foi aprovada nesta terça-feira, 19 de julho, como resultado da reorganização de seis resoluções normativas e da revogação de outros 11 atos da agência reguladora.
O texto reúne as condições e os procedimentos para a prorrogação das concessões de Uso do Bem Público, a modificação do regime de exploração de aproveitamentos hidrelétricos destinado a Serviço Público e o mapeamento dos bens imóveis vinculados a concessões de hidrelétricas. Trata, ainda, do cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, da metodologia de cálculo do valor a ser pago pelo UBP e do recolhimento da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e de royalties de Itaipu.
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