Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de maio, o despacho 1.151/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que aprova a versão 2.0 da Regra de Comercialização que estabelece Metodologia para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de usinas eólicas objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva. O constrained-off acontece em situações de corte de geração, quando há descasamento entre a oferta de energia disponível e a demanda.
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