A Renova Energia informou em comunicado ao mercado na última quinta-feira, 10 de março, que o Superior Tribunal de Justiça em sede de Conflito de Competência concedeu liminar suspendendo a eficácia da sentença do procedimento arbitral promovido pela LightCom Comercializadora contra a Renova Comercializadora perante a Justiça Arbitral. A arbitragem havia declarado a rescisão unilateral, pela LightCom, do contrato de compra e venda de energia firmado em 17 de outubro de 2013, correspondente a 33,4 MW med/ mês produzidos por parques do complexo Eólico Alto Sertão III Fase A, destinados ao mercado livre. Assim, o contrato volta a vigorar imediatamente.
Na decisão anterior, havia sido reconhecido o direito ao recebimento, pela LightCom, de R$ 50 milhões, em valores históricos no início do procedimento, em junho de 2020, a título de indenização pela rescisão do PPA.
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