O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, 11 de fevereiro, o decreto 10.960/2022, que afasta a necessidade de anuência prévia do Ministério da Economia sobre acordos de acionistas firmados pelas empresas estatais federais. O texto altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. O decreto diz que a União, como acionista, somente poderá firmar acordos de acionistas, renunciar a direitos ou assumir qualquer compromisso de natureza societária mediante anuência prévia do Ministro da Economia.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a modificação visa assegurar a autonomia das empresas estatais federais. O decreto diz ainda que o Procurador da Fazenda Nacional e os representantes das estatais em assembleias de subsidiárias e controladas, estão eximidos de cumprir as determinações do Ministério da Economia em especial na privatização da Eletrobras, e no aumento do capital social da Eletronuclear.
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