Um conjunto de resoluções relativas à Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e ao Mercado Atacadista de Energia (MAE) foi reunido em uma única norma pela Agência Nacional de Energia. A aprovação do novo regulamento aconteceu na última terça-feira,7 de dezembro.
Em um processo de consolidação que vem sendo aplicado à regulação existente em diferentes temas, a Aneel revogou total ou parcialmente uma série de resoluções aprovadas desde 1998. No processo, foram feitos ajustes adicionais para simplificar a linguagem, sem alterações de mérito do texto.
A norma editada é que a que institui a própria Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, estabelecendo as condições para as transações nos ambientes regulado, livre e no mercado de curto prazo. O documento também institui as bases de organização, funcionamento e atribuições da Câmara de Comercialização da Energia Elétrica, que substituiu o MAE.
A convenção trata de obrigações e direitos dos agentes associados, das garantias financeiras, das penalidades e sanções aos agentes e à própria CCEE, da solução de conflitos e das diretrizes para a elaboração das Regras e dos Procedimentos de Comercialização, entre outros assuntos. Todo o processo foi discutido em reunião pública virtual realizada pela Aneel em agosto desse ano.
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