As Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2022 foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 23 de novembro. Elas incluem adequações em módulos que serão aplicadas a partir de dezembro de 2021 para produzir efeitos a partir de janeiro do ano que vem.
Há alterações relacionados à Resolução Normativa 904, de 2020, e aos módulos Contratos, Alocação de Geração Própria, Tratamentos de Exposições, Encargos, Comprometimento de Usinas, Consolidação dos Resultados, Penalidades de Energia, Cálculo do Desconto Aplicado à Tusd/Tust, Receita de Venda de CCEAR, Reajuste dos Parâmetros da receita de CCEAR, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits e Mecanismo de Venda de Excedentes.
A Aneel também aprovou correções nas regras de 2015 e 2021, determinando a recontabilização de valores pagos indevidamente pelos consumidores desde janeiro de 2015, quando entraram em vigor as regras de comercialização relativas à Resolução Normativa 658. A devolução desses pagamentos será feita por geradores a consumidores dos ambientes livre e regulado.
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