Após consulta Pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu aprovar as Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF. Com a decisão, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderá efetuar os cálculos da extensão da outorga das hidrelétricas impactadas com a legislação.
A agência aprovou ainda uma norma que adapta a Resolução Normativa 895/2020 a aspectos da mesma legislação. O regulamento trata da metodologia para cálculo da compensação às usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Ao todo, as proposições receberam 13 contribuições de 18 a 27 de agosto último enviadas por nove agentes e empresas do setor.
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