O governo federal sancionou o PL 1106/2020, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de agosto. O projeto coloca automaticamente na Tarifa Social de energia elétrica famílias que são elegíveis ao beneficio e foi convertido na Lei no. 14.203/2021
A tarifa social é destinada a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, atualmente são cerca de 12 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa social. O PL obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição a inscrever automaticamente os integrantes do cadastro único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. para isso o governo deverá manter o cadastro atualizado.
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