Fo publicada na última sexta-feira, 3 de setembro, a Medida Provisória 1.066/2021, que permite para as distribuidoras de energia a prorrogação do prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias.
A MP se refere às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, adiando os prazos de vencimento devidos na competência de novembro de 2021. A MP não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário nem prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.
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