Rafael Janiques, Daniel Valle, Bianca Wolf e Ana Beatriz Souza, advogados,
Equipe do asbz
ANEEL decide, por unanimidade, que atos de sabotagem e queda de balões tripulados em ativos de transmissão não são passíveis de aplicação de PVI
As duas recentes decisões da ANEEL se mostram de suma importância para o segmento de transmissão de energia e para todo o Setor Elétrico
29 de agosto de 2022, às 10h
Tempo de leitura:
Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Vantagem 1
ou
Já sou cadastrado,
Assinatura efetuada com sucesso
Tags:
Entenda melhor o assunto
-
DistribuiçãoReconhecimento de custos pode reduzir pela metade dívida da Amazonas
09 de setembro de 2022 -
GeraçãoAneel libera 80,32 MW entre operação comercial e em teste
09 de setembro de 2022 -
ExpansãoLeilão A-5 é suspenso pela Aneel
09 de setembro de 2022 -
GeraçãoPara Lençóis Paulista, não houve irregularidade em contrato de UTE Cidade do Livro
08 de setembro de 2022
![[StagePlan] - CanalEnergia - Sua fonte de informação do setor elétrico.](https://wpstageplan.canalenergia.com.br/wp-content/themes/bx-canalenergia/assets/images/logo-ce-ondemand-white.png)
![[StagePlan] - CanalEnergia - Sua fonte de informação do setor elétrico.](https://wpstageplan.canalenergia.com.br/wp-content/themes/bx-canalenergia/assets/images/logo-ce-ondemand.png)
![[StagePlan] - CanalEnergia - Sua fonte de informação do setor elétrico.](https://wpstageplan.canalenergia.com.br/wp-content/themes/bx-canalenergia/assets/images/25-years-logo.png)
![[StagePlan] - CanalEnergia - Sua fonte de informação do setor elétrico.](https://wpstageplan.canalenergia.com.br/wp-content/themes/bx-canalenergia/assets/images/25-years-logo-white.png)